Declaração de conteúdo
Disponibilizamos a declaração preenchida, pronta para ser impressa.
Atualizado
Disponibilizamos a declaração preenchida, pronta para ser impressa.
Para facilitar a postagem nos Correios, a Troque e Devolva disponibiliza a declaração de conteúdo preenchida.
A declaração de conteúdo em papel perdeu a validade em 6 de abril de 2026, quando a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória em todo o Brasil.
Se a sua empresa possui CNPJ, a devolução deve ser acompanhada da Nota Fiscal de Devolução (NFD), e não da declaração de conteúdo. Entenda o que mudou.
Você pode visualizá-la acessando os detalhes da solicitação e clicando em Declaração de Conteúdo:

Para facilitar para seus clientes, você pode inserir o link abaixo no seu template de e-mail e permitir que o cliente faça a impressão:
Se você tiver qualquer dificuldade para configurar, nosso suporte está à disposição.
Atualizado
https://api.troqueedevolva.com.br/requests/<%=request._id%>/content-statement